11/07/2019
Por Prof. LOÊDI LISOVSKI,
Advogado de causas criminais e professor.
Aprendi, ainda estudante (embora me considere um eterno), que todo extremo ou excesso é burro. Isso porque deixa de considerar o todo, e volta olhares apenas para a parte, esta que passa a ser sua verdade. Passa o sujeito a defender um lado, enquanto se cega em relação ao resto, ao todo. Por considerar os extremos, se limita. Eis a burrice.
Durante minha caminhada de estudante, percebi que tal premissa é de fato válida. Os extremistas se colocam em situações discursivas irreversíveis, e a partir daí, partem para saídas estrategicamente moralistas, vagas, genéricas, etc.
Aprendi com o tempo também, que o moralista (percebam também) é aquele que oculta a premissa dentro do discurso. Seus discursos são tão fantasiosos, que em certas situações a realidade não os aceita, e em outras, as leis da física sequer os admite. Armazenar vento? Acabar com o crime? Guerra contra algo que sequer se conhece? Cidadãos de bem e de mal? Entre outras pérolas.
Em alguns casos é necessário fechar a porta do templo, da casa, das salas de reuniões, dos gabinetes, salas de aula e até de laboratórios, tamanho o fiasco que pode causar, caso algum descrente ouça o discurso.
Quando o discurso é de natureza pública, melhor usar números, pois nada mais eficaz do que um índice (criada sabe deus por quem) para agigantar a defesa do assunto. Em alguns casos, entram também em ação os profetas, e partir disso, podemos ficar tranquilos que a “solução” está próxima.
Mas o ponto em que se quer chegar, deixando de lado agora as bizarrices, diz respeito a votação realizada essa semana na Câmara dos Deputados, a qual não aprovou por maioria, parte do projeto que versa sobre o pacote anticrime do Min. Moro, mais especificamente, no ponto que trata sobre a regulamentação por Lei, da prisão após a condenação em 2ª instância. Apenas a título de curiosidade, o STF decidirá ainda esse ano novamente sobre esse assunto, eis que se trata de matéria constitucional. No Senado também tramita o dito pacote.
Frise-se que a Constituição Federal de 1.988 prevê a presunção de inocência como garantia estendida a todos os acusados, onde se incluem os que criticam o pacote anticrime de Moro, bem como aqueles que o defendem. Ou seja, estamos diante de um princípio (presunção de inocência) de garantia inerente a toda pessoa. Cabe aqui ressaltar também que, embora se pense que somos imunes a prática de crimes (cidadãos de bem?), não somos imunes a ocupar uma posição de processados criminalmente (cidadãos de mal?) , e é justamente este o ponto crucial.
A presunção de inocência, garantia constitucional que inibe/veda a prisão após a condenação em 2ª instância, não tem natureza penal. Muito ao contrário, tem natureza processual penal. Acusados em geral, é termo processual. Ela incide sobre o processo penal, ou melhor, recairá sobre o processado criminalmente, que como dito, não estamos imunes. Pode recair sobre cidadãos “de bem”.
Uma coisa é diferente da outra: crime e processo não se confundem, embora o primeiro seja visualizado dentro do segundo. E que fique claro de uma vez por todas, não há no ordenamento jurídico brasileiro, 3º grau de jurisdição, mas apenas tribunais excepcionais STJ e STF, que são “apenas” guardiões da Lei e da Constituição.
Portanto, ser a favor da aprovação desta parte do pacote anticrime de Moro, é abrir mão de uma garantia constitucional que recai diretamente sobre “os de bem” que não cometem crime, mas que não raras vezes podem ser processados. Cite-se ainda, alguns “de bem” que, embora defendam o projeto, estão sendo processados, e que caso condenados terão de iniciar o cumprimento da pena, como o senador e o deputado filhos do eminente Presidente da República, bem como 1/3 dos deputados eleitos pelo povo.
Mas por fim, voltando a questão dos extremos e excessos, o nome científico que a psicologia deu a essa limitação, se chama dissonância cognitiva.